Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

27/3/2020 – Correção de foto publicada – matéria jornalística – coronavírus – TJDFT

por nadjur — publicado 27/03/2020

Em decisão liminar, a Juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília determinou a exclusão de uma foto publicada equivocadamente no site e nas redes sociais de um jornal brasiliense, em reportagem sobre o coronavírus. De acordo com a autora, que é enfermeira, o veículo de comunicação publicou matéria com a seguinte chamada: “Coronavírus: enfermeira que fez triagem de paciente no DF está isolada.” Sustentou a requerente que a matéria sugere que ela estaria infectada pelo vírus. Asseverou que, por esse motivo, tem sido alvo de piadas e sofrido humilhações. A magistrada entendeu que a fotografia em questão pode, de fato, confundir o leitor, o que provocaria constrangimentos à demandante, além de impactos negativos em seu ambiente de trabalho. Julgou evidente o perigo da demora por se tratar de tema de interesse coletivo, que gera consultas recorrentes à internet para a busca de informações sobre os impactos da pandemia. Ponderou que “a continuidade da veiculação da imagem pode ampliar os riscos de exposição indevida da autora, abalando sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC)." Com isso, deferiu a tutela de urgência requerida.

 

0712878-95.2020.8.07.0016, Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Substituta do CEJUSCJECBSB, data de publicação: 13/3/2020.