27/3/2020 – Prisão Alimentícia – cumprimento em domicílio – coronavírus – STJ

por nadjur — publicado 2020-03-28T02:03:00-03:00

Em decisão liminar excepcional, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou que, durante a pandemia do coronavírus, todos os presos por dívida alimentícia no Brasil cumpram a pena em regime domiciliar. O Ministro atendeu a pedido em Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União e estendeu, para todo o território nacional, os efeitos de liminar anteriormente concedida aos presos civis do Ceará. De acordo com a DPU, os presos por dívida alimentícia não têm periculosidade e, caso permaneçam detidos, estarão sujeitos a perigo desnecessário. O Ministro Relator salientou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução das pensões alimentícias, consideradas as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a propagação da Covid-19.

 

HC 568021/CE, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, data de publicação: 25/3/2020.