27/5/2020 – Recurso repetitivo – novas teses

por nadjur — publicado 2020-05-27T19:05:35-03:00

O STJ fixou nova tese sob o rito dos recursos repetitivos, confira:

"O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC." (Tema 1019)

 REsp 1757352/SC e REsp 1757385/SC, Relator Herman Benjamin, 1ª Seção, maioria, data de publicação: 7/5/2020.

 

"Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.” (Tema 1052)

  REsp 1619265/MG, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, unânime, data de publicação: 18/5/2020.