Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

27/6/2018 – IRDR – possibilidade de bonificação a candidatos do ENEM – juízo de admissibilidade – TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 27/06/2018

A Câmara de Uniformização do TJDFT admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR que trata da possibilidade de bonificação de 10% sobre as notas finais, no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, obtidas por candidatos que tenham cursado os ensinos fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal, conforme o art. 6º da Resolução 15/2017, exarada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde – CEPE/ESCS. A aludida Resolução estabelece parâmetros para utilização do Sistema de Seleção Unificada – SISU no processo seletivo de acesso aos cursos de graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS em 2018. A controvérsia jurídica teve início após o cancelamento da mencionada bonificação por meio da Resolução 01/2018, referendada pelo CEPE/ESCS. A Relatora, em decisão monocrática, determinou a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tratam do tema em juízos ou colegiados deste Tribunal, nos termos do art. 982 do CPC.

 

IRDR 2018002004334-9, Relatora Desª. Carmelita Brasil, Câmara de Uniformização, unânime, data de julgamento: 25/6/2018.