Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

27/8/2019 – IRDR – Nova Tese

por nadjur — publicado 27/08/2019

A Câmara de Uniformização, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, fixou a seguinte tese:

"A disposição normativa da Lei 4.280/2008 é de eficácia plena e independe de posterior regulamentação, sendo assegurado aos servidores, enquanto ocuparam cargo em comissão, em exercício na ADASA, o percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento padrão. Já com a entrada em vigor da Lei distrital nº 5.247/2013, a norma passa à eficácia limitada, a depender de regulamentação, sendo assegurado aos servidores, enquanto ocuparem o cargo em comissão, após a edição da Portaria ADASA nº 149/2016, percentual variável até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento padrão, sendo imprescindível a avaliação individual e institucional. Enquanto não processados os resultados da primeira avaliação, a GARSP é atribuída aos servidores no percentual de 20% do vencimento padrão, conforme estabelece o § 5º do art. 15 da Lei 5.247/2013."

IRDR 2018002007521-0, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, Câmara de Uniformização, unânime, data de julgamento: 26/8/2019.