29/05/2015 - Novas Súmulas Vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 27/05/2015, aprovou duas novas Súmulas Vinculantes. O enunciado da súmula com efeito vinculante 49 deriva da conversão da Súmula 661 do STF. Eis o teor dos novos verbetes:
Súmula Vinculante 47: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
Súmula Vinculante 48: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro".