Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

28/10/2015 - Obrigatoriedade de identificação do perfil genético – constitucionalidade da Lei de Execução Penal

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 29/10/2015

O Conselho Especial, ao julgar arguição incidental de inconstitucionalidade, declarou constitucional o art. 9º-A da Lei de Execução Penal - LEP, introduzido pela Lei nº 12.654/12. De acordo com o dispositivo legal impugnado, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer crime classificado legalmente como hediondo, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, para armazenamento em banco de dados sigiloso. O Conselho Especial entendeu que a coleta de perfil genético tem amparo no art. 5º, LVIII, da Constituição Federal, o qual prevê que o civilmente identificado poderá também ser submetido à identificação criminal nas hipóteses previstas em lei. O Colegiado asseverou não haver violação aos princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e da não autoincriminação, tendo em vista que a abrangência da norma questionada é restrita aos condenados em definitivo.

20150020135028ARI, Relator Des. Mário-Zam Belmiro, Conselho Especial, Unânime, Data de julgamento: 20/10/2015.