28/2/2018 – AGI contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução – interpretação extensiva do art. 1015 do CPC – STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo a embargos à execução. O Colegiado entendeu que, apesar de as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil serem taxativas, é possível que as situações ali trazidas sejam interpretadas extensivamente.
REsp 1694667/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, unânime, data de publicação: 18/12/2017.
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