28/2/2025 - "Educa por Elas" – conteúdo sobre violência contra a mulher no currículo escolar – TJDFT
O Conselho Especial indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital 7.460/2024, que instituiu o programa “Educa por Elas”. O autor sustentou que a norma invadiu a competência privativa da União e do chefe do Executivo, por tratar de diretrizes educacionais e modificar atribuições de órgãos públicos. O relator esclareceu que a legislação questionada prevê a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência contra a mulher nas instituições de ensino públicas e privadas de educação básica. Destacou que a norma apenas abordou o tema de forma transversal no planejamento escolar, sem criar disciplina ou alterar a estrutura da rede de ensino. Os desembargadores ressaltaram, ainda, que legislar sobre educação se insere na competência concorrente, e que não foram geradas novas despesas nem houve impacto na carga horária. Diante da ausência de plausibilidade jurídica da alegação de inconstitucionalidade e de risco de dano, a liminar foi negada.
Acórdão 1964628, 0745629-47.2024.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 04/02/2025, publicado no DJe: 14/02/2025.
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