Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

28/3/2019 – Prevalência do Código Florestal sobre Lei de Parcelamento de solo – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 28/03/2019

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial, entendeu que o Código Florestal prevalece sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano/LPSU. In casu, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou a liminar em ação civil pública e restabeleceu a licença ambiental e o alvará de construção de posto de gasolina que estava sendo erigido às margens de um rio, em espaço urbano. Com base na LPSU,  o TJSC entendeu que deveria ser respeitada a faixa de 15 metros não edificável ao longo de rios. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público/SC vindicou o respeito ao limite de 50 metros previstos no Código Florestal, uma vez que a decisão impugnada poderia acarretar prejuízo ao interesse público. O STJ reformou o acórdão e acatou o argumento do Parquet. Segundo o Ministro Relator, “O Código Florestal tutela em maior extensão e profundidade o bem jurídico do meio ambiente, logo, é a norma específica a ser observada na espécie.”

 

REsp 1546415/SC, Relator Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, unânime, data de julgamento: 28/2/2019.