Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

28/4/2017 – Teto remuneratório constitucional – repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 28/04/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral,  firmou a seguinte tese:

"Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público." (Tema 377 e Tema 384)

RE 612975/MT e RE 602043/MT, Ministro Relator: Marco Aurélio, Plenário, Maioria, Data do julgamento: 27/4/2017.