1º/7/2016 - Novos enunciados do FONAJE
O XXXIX Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), ocorrido de 8 a 10 de junho de 2016, em Maceió, aprovou os seguintes enunciados:
Enunciados Cíveis
Enunciado 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. (Nova redação)
Enunciado 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa. (Nova redação)
Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.
Enunciado 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Enunciado da Fazenda Pública
Enunciado 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09.