28/8/2020 – Covid-19 – retorno do modelo inicial de divulgação de mortes – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-08-29T12:28:07-03:00

A Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira deferiu liminar em mandado de segurança para que o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal mantenha, em sua integralidade, até o julgamento final deste writ, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia do coronavírus, com a mesma metodologia utilizada até o dia 17 de agosto de 2020. No caso, um deputado distrital impetrou o presente MS contra ato do Secretário de Saúde consistente na alteração da metodologia de divulgação de dados sobre vítimas fatais da Covid-19 no DF, desde o dia 19 do corrente mês. Ao analisar a questão, a Relatora esclareceu que a divulgação pelos órgãos sanitários de informações fidedignas para conhecimento da população “é essencial para entendimento da dimensão do problema a ser enfrentado e para conscientização sobre a importância de atender às orientações e às determinações do poder público, afinal, a desejada eficácia das medidas de controle estipuladas pelas autoridades da saúde no controle da pandemia, com consequente redução de pessoas contaminadas e de óbitos, resultará, em grande medida, do comportamento individual consciente e cooperador.” Salientou que a mudança na divulgação das informações da Secretaria de Saúde, sob a alegação de reduzir o desassossego da população com as notícias dos óbitos de infectados pelo coronavírus, oculta a real situação no Distrito Federal. Destacou que a informação de quantidade de falecimentos inferior à verificada, de fato, mediante a apuração dos dados acumulados efetivamente ocorridos, mas não contabilizados no dia, induz à equivocada impressão de controle e estagnação da pandemia, quando não é essa a realidade vivida na capital federal. Acrescentou que, ao atuar dessa maneira, a autoridade impetrada pode desestimular a obediência rigorosa às orientações e às determinações da própria Secretaria de Saúde. Asseverou que a divulgação de dados não fidedignos, além de atrapalhar o sucesso da política de contenção da doença, mascara, em âmbito nacional, a real situação da pandemia. Lembrou que atitude semelhante tomada pelo Ministério da Saúde foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou, liminarmente, a manutenção dos critérios anteriores de divulgação de informações sobre os casos cumulados e infectados e de mortos pela Covid-19. Com isso, determinou a retomada do modelo de divulgação original dos óbitos durante a pandemia.

0733567-14.2020.8.07.0000, Relatora Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Câmara Cível, data da publicação: 27/8/2020.