29/02/2016 - Sistema "credit scoring" - Recurso Repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 915), firmou a seguinte tese: "Em relação ao sistema 'credit scoring', o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema 'scoring'."
REsp 1304736/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Unânime, Data de Julgamento: 24/02/2016.