30/11/2016 – IRDR – juízo de admissibilidade
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A Câmara de Uniformização admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR que trata da repercussão jurídica do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC sobre as ações reivindicatórias de terrenos situados no Condomínio Porto Rico, localizado na Fazenda Santa Maria, ajuizadas pelos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. A admissibilidade do IRDR foi reconhecida com o objetivo de unificar o entendimento do TJDFT sobre o pleito dos autores de retomarem a área em litígio. O Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam neste Tribunal sobre o aludido tema.
IRDR 2016002041442-9, Relator Des. Arnoldo Camanho de Assis, Câmara de Uniformização, Maioria, Data de Julgamento: 14/11/2016. |