1º/12/2016 - Revisão de tese sobre a natureza hedionda do tráfico privilegiado - recurso repetitivo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar questão de ordem em Petição, decidiu revisar a tese adotada no REsp 1.329.088/RS, cadastrada no sistema de recursos repetitivos como Tema 600, que entendia que o tráfico privilegiado de drogas constituia crime de natureza hedionda. A nova tese firmada considera que “O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.” Os Ministros decidiram, ainda, cancelar o enunciado 512 da Súmula do STJ.
Pet 11796/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, Unânime, Data de publicação: 29/11/2016.