29/11/2019 – Súmula 639 do STJ

por nadjur — publicado 2019-11-29T15:44:02-03:00

A 3ª Seção do STJ aprovou em 29/11/2019 nova súmula com o seguinte teor:

Súmula 639: “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.”

 

*A nova súmula foi aprovada pela 3ª Seção do STJ em 29/11/2019. Todavia, ainda não foi publicada.