29/4/2019 – Novas Súmulas – STJ
O Superior Tribunal de Justiça aprovou novas súmulas. Eis os enunciados:
Súmula 630: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
Súmula 631: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."
*As novas súmulas foram aprovadas pela 3ª Seção do STJ em 24/4/2019. Todavia, como ainda não foram publicadas, a redação final está sujeita a alterações.