29/5/2020 – Súmula 28 do TJDFT
A Câmara de Uniformização, na sessão ordinária do dia 4/5/2020, aprovou o enunciado da súmula 28 desta Corte. Eis o teor:
“A isenção de custas previstas nos artigos 1º do Decreto-Lei 500/1969 e 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996, abrange o cumprimento de sentença requerido pelo Distrito Federal que tem por objeto honorários de sucumbência."
07045685120208070000, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, Câmara de Uniformização, unânime, data da publicação: 21/5/2020.