Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

29/8/2016 - Recurso Repetitivo - Novas Teses

por Núcleo de Análise de Acórdão e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 29/08/2016

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos, fixou as seguintes teses:

          “Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC).
              1.1. Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem;
              1.2. Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel.” (Tema 938)

REsp 1599511/SP e REsp 1551956/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 24/8/2016.

 

           “Legitimidade passiva "ad causam" da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder a demanda em que é pleiteada pelo promitente-comprador a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, alegando-se prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.” (Tema 939)

REsp 1551951/SP e REsp 1551968/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 24/8/2016.