Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

31/8/2017 – Diploma de instituição de ensino superior privada – utilização fraudulenta – crime de uso de documento público falso

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 31/08/2017

A Terceira Turma Criminal manteve a condenação da ré por uso de documento público falso (art. 304 c/c as penas do art. 297, ambos do Código Penal), em virtude da utilização de diploma falsificado de Licenciatura em Pedagogia, para tomar posse no cargo de professora de educação básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal. O Colegiado afastou o pedido de absolvição por falsificação grosseira e ausência de potencialidade lesiva do documento, tendo em vista que, somente após 2 anos da posse no cargo, o diploma foi objeto de suspeitas de fraude, fato que deixou claro seu grande potencial de enganação. Quanto à tese de desclassificação para o crime de utilização de documento particular falso, também foi afastada, pois o Relator esclareceu que o sistema federal de ensino abrange, nos termos da Lei 9.394/1996, as instituições particulares de educação superior. Dessa forma, a expedição de diploma universitário, ainda que realizada por instituição privada, é atividade delegada pelo Poder Público, o que torna público, portanto, o documento em questão.

 

APR 20160110070417, Relatora Desª. Nilsoni de Freitas Custódio, Terceira Turma Criminal, unânime, data de publicação: 14/8/2017.