Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

3/11/2016 – Direito de greve – servidor público – repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 03/11/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 531), firmou a tese de que "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."

RE 693456/RJ, Ministro Dias Toffoli, Plenário, Maioria, Data de julgamento: 27/10/2016.