3/12/2018 – Novas súmulas – Turma de Uniformização de Jurisprudência
A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais aprovou duas novas súmulas. Eis o teor dos enunciados:
Súmula 10: "A incorporação da GARC/GAPED tem como início de incidência a data de vigência da legislação que incluiu a atividade da parte postulante no rol de sua concessão, não retroagindo, portanto, para alcançar aqueles que a exerceram antes da lei instituidora, e não se distinguindo ativos e inativos."
UNJ 2018.00.2.007660-8, julgado em 29/11/2018. Relator Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas.
Súmula 11: "As contratações subsequentes de professor substituto, na modalidade de contratação temporária, desde que precedidas de processo seletivo simplificado em cada caso, na forma do art. 3º da Lei 5.240/2013, admitida uma prorrogação, não violam as normas aplicáveis à espécie, notadamente o art. 4º, inciso II e parágrafo único da Lei 4.266, com a redação da Lei 5.240, de 16/12/2013."
UNJ 2018.00.2.007013-4, julgado em 29/11/2018. Relator Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa.