Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

3/4/2019 – Criopreservação de corpo de brasileiro nos EUA – STJ

por NÚCLEO DE ANÁLISE DE ACÓRDÃOS E DIVULGAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – NADJUR — publicado 03/04/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial, reconheceu o direito de preservação do corpo de um brasileiro em procedimento de criogenia nos Estados Unidos. In casu, após o falecimento do pai, no Rio de Janeiro, uma de suas três filhas optou pelo congelamento dos restos mortais, em respeito à vontade dele, na esperança de ocorrer a ressuscitação no futuro. Porém, as duas filhas do primeiro casamento do falecido solicitaram que o pai fosse enterrado no Rio Grande do Sul, ao lado da ex-esposa, sob a alegação de que desconheciam o desejo dele de ser criopreservado. O Juiz a quo autorizou o sepultamento, mas, ao julgar a apelação, o TJRJ reformou a sentença e determinou a continuação do procedimento de criogenia, momento em que o cadáver foi encaminhado para os EUA. Todavia, ao analisar embargos infringentes, o Tribunal de origem restabeleceu a sentença a favor do funeral. No STJ, o Relator do recurso esclareceu que, além de não existir proibição legal à submissão de corpo à criogenia, esse procedimento não ofende a moral ou os bons costumes. Aplicou à hipótese a analogia jurídica, ao afirmar que além do enterro, o ordenamento jurídico permite a destinação do cadáver à cremação, à doação de órgãos ou a estudos científicos. Salientou que, como a legislação pátria não exige formalidade específica, a confirmação da última vontade pode ser presumida pela manifestação dos familiares mais próximos, no caso, a recorrente, que, ao contrário de suas irmãs, conviveu com o pai por mais de trinta anos. Por fim, o Relator destacou que o congelamento do corpo, desde 2012, consolidou a situação no tempo.

 

REsp 1693718, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, unânime, data de julgamento: 26/3/2019