3/5/2018 – Recurso repetitivo – nova tese
“O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).” (Tema 766)
REsp 1681690/SP e REsp 1682836/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, unânime, data de julgamento: 25/4/2018.