Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

17/7/2017 – CNJ – autorização para intimação via WhatsApp – Juizado Especial

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 17/07/2017

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp nos juizados especiais, como ferramenta para intimação das partes que optarem por esse meio. A decisão, tomada em sede de Procedimento de Controle Administrativo – PCA, restabeleceu os efeitos de portaria da cidade de Piracanjuba/GO, suspensa pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, a qual regulamentou o uso do aplicativo como instrumento hábil à realização de intimações no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais daquela Comarca. O ato recomposto pelo CNJ impõe, todavia, que, se a confirmação do recebimento da mensagem não chegar no mesmo dia do envio, a intimação ocorrerá pelo modo convencional. Prevê, ainda, que a comunicação mediante o citado aplicativo seja posteriormente certificada nos autos, na forma da legislação vigente. No TJDFT, a Portaria Conjunta 54 de 13/7/2016 instituiu a intimação voluntária de partes via WhatsApp nos juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública. Nesta Corte, se não houver entrega e leitura da mensagem em 3 dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo.

 

PCA 0003251-94.2016.2.00.0000, Relatora Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, unânime, data de publicação: 26/6/2017.

 

TJDFT – Portaria Conjunta 54 de 13/7/2016