3/7/2020 – Prisão por alimentos – pandemia – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-07-03T14:35:33-03:00
A Quarta Turma Cível determinou, excepcionalmente, a soltura de todos os presos por dívida alimentícia do Distrito Federal durante a pandemia do coronavírus. No caso, o Relator concedeu liminar em Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para a soltura dos presos relacionados na inicial. Sobreveio decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça para que todas as prisões civis por alimentos fossem convertidas em domiciliar com efeito para todo o país, com a ressalva de que aquele decisum não revogava a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais, como na presente hipótese. A Defensoria aditou o pedido para que fosse estendido a todos os presos do ente distrital. Ao analisar o HC, o Relator esclareceu que embora a situação do sistema carcerário no Distrito Federal seja diferenciada, não atende aos pressupostos mínimos para a prevenção do contágio e disseminação do coronavírus. Salientou que, a despeito dos esforços e medidas profiláticas adotadas pela Polícia Civil, devem ser sopesados os riscos de contágio, considerada a natureza da obrigação e a finalidade da prisão por dívida alimentar. Asseverou que riscos desnecessários devem ser afastados não apenas em prol da saúde individual dos pacientes, mas também da repercussão de uma eventual contaminação e sobrecarga no sistema público de saúde. Argumentou que diante a colisão de interesses constitucionalmente protegidos, deve-se primar pelo direito à vida, à saúde e à integridade do indivíduo em detrimento do interesse legítimo do filho ao pagamento da pensão alimentícia. Destacou que a prisão civil é apenas um meio coercitivo para o cumprimento da obrigação de natureza alimentar e não configura pena. Esclareceu que o credor de alimentos poderá buscar satisfazer o seu crédito por outros meios, tais como desconto em folha de pagamento ou expropriação patrimonial. Por fim, o Colegiado deferiu, ainda, ordem de soltura preventiva para que todos os Juízos que apreciem questões de Direito de Família se abstenham de expedir novas ordens de prisão por descumprimento de prestação alimentícia enquanto perdurar a “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do Coronavírus (covid-19)”. O posicionamento minoritário não estendeu o HC para todos os presos do DF, mas o concedeu somente àqueles que impetraram o presente writ.
 
 
07067779020208070000, Relator Desembargador Luis Gustavo B. de Oliveira, 4ª Turma Cível, maioria, data de publicação: 26/6/2020.