Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

5/8/2016 - IRDR - Contrato de Compra e Venda de imóvel - juízo de admissibilidade

por NADJUR - Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência — publicado 05/08/2016

A Câmara de Uniformização reconheceu a admissibilidade de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que trata de encargos moratórios e multa nos contratos de compra e venda de imóveis. Segundo o voto do Relator, a admissibilidade foi reconhecida com o objetivo de unificar o entendimento divergente nesta Corte, sobre as possibilidades de inverter a cláusula penal em desfavor da construtora na hipótese de atraso na entrega do imóvel e de acumular indenização por lucros cessantes com cláusula penal compensatória em caso de inadimplemento da construtora. Salientou, ainda, que a questão não foi afetada aos Tribunais Superiores para definição da tese sobre questão repetitiva de direito material ou processual (art. 976, § 4º, do CPC/2015). Por fim, o Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão de todos os processos sobre os temas objeto desse incidente, individuais ou coletivos, ainda não julgados no Tribunal.

 

 IRDR 20160020203484, Relator Des. Jair Soares, Câmara de Uniformização, Unânime, Data de Julgamento: 25/7/2016.