5/8/2016 - IRDR - Contrato de Compra e Venda de imóvel - juízo de admissibilidade
A Câmara de Uniformização reconheceu a admissibilidade de novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que trata de encargos moratórios e multa nos contratos de compra e venda de imóveis. Segundo o voto do Relator, a admissibilidade foi reconhecida com o objetivo de unificar o entendimento divergente nesta Corte, sobre as possibilidades de inverter a cláusula penal em desfavor da construtora na hipótese de atraso na entrega do imóvel e de acumular indenização por lucros cessantes com cláusula penal compensatória em caso de inadimplemento da construtora. Salientou, ainda, que a questão não foi afetada aos Tribunais Superiores para definição da tese sobre questão repetitiva de direito material ou processual (art. 976, § 4º, do CPC/2015). Por fim, o Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão de todos os processos sobre os temas objeto desse incidente, individuais ou coletivos, ainda não julgados no Tribunal.
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IRDR 20160020203484, Relator Des. Jair Soares, Câmara de Uniformização, Unânime, Data de Julgamento: 25/7/2016.
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