30/10/2017 – Repercussão geral – suspensão nacional de demandas com questão idêntica
O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à “existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano”. Determinou, ainda, o prosseguimento das demandas em fase instrutória até a conclusão para sentença e autorizou a extinção dos processos sem exame de mérito. O Ministro entendeu que a referida suspensão é impositiva em decorrência dos seguintes fatos apresentados pelo Distrito Federal, habilitado nos autos como amicus curiae: (i) reiteradas condenações judiciais do DF à implementação de reajustes para seus servidores públicos, mesmo diante da indisponibilidade financeiro-orçamentária, em desrespeito à responsabilidade fiscal, situação jurídica semelhante àquela enfrentada pelo ente federado recorrente (Roraima); (ii) ausência de instrumento uniformizador da jurisprudência, tendo em vista a não admissão pela Câmara de Uniformização do TJDFT do incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo DF (IRDR 2017002011208-8) em razão da existência do RE 905.357/RR, afetado em repercussão geral para a definição de tese sobre a questão, nos termos do art. 976, § 4º, do CPC. Por fim, o Ministro Relator determinou que todos os tribunais e juízos do País fossem comunicados da decisão.
EDcl no RE 905357/RR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, data de julgamento: 11/10/2017.
IRDR 20170020112088, Relatora Vera Andrighi, Câmara de Uniformização, maioria, data de julgamento: 14/8/2017.