30/3/2020 – Violação de Direitos Autorais – Loja de Departamento – TJDFT
O juízo da 14ª Vara Cível de Brasília condenou uma loja de departamentos a pagar multa por violação de direitos autorais, bem como a indenizar por danos morais a criadora da imagem de determinada marca de roupas ali comercializada. In casu, a autora ajuizou ação de conhecimento na qual alega ser idealizadora da imagem de uma marca que a ré passou a utilizar em peças de roupas, com a finalidade de venda, sem a autorização da requerente ou o repasse de qualquer valor pelo uso da imagem. A magistrada esclareceu que, conforme disposto no artigo 18 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), a proteção aos direitos autorais independe de registro. Ponderou que a recorrente demonstrou a criação da obra através de arquivo do programa de computador utilizado para o desenho. Esclareceu que a ré não trouxe qualquer argumento apto a afastar a autoria da obra nem comprovou que tenha pedido autorização à autora para utilização da imagem. Concluiu ter ocorrido contrafação, ou seja, reprodução não autorizada da imagem descrita na inicial. Com isso, condenou a loja ao pagamento de indenização no valor de R$ 269.400,00, correspondente ao valor de 6 mil peças de roupas, nos termos do artigo 103 da Lei 9.610/98, além de 30 mil reais pelos danos morais causados à autora. Ademais, proibiu a ré de produzir ou comercializar os produtos da marca, sob pena de multa de 100 mil reais pelo descumprimento. Por fim, com fulcro no artigo 108 da citada Lei, condenou a loja a veicular a sentença em jornal de grande circulação, no domicílio da autora (São Paulo), por três dias consecutivos.
0722274-78.2019.8.07.0001, Juíza de Direito Substituta Thais Araújo Correia, 14ª Vara Cível de Brasília, data de publicação: 13/3/2020.