30/6/2016 - Aprovação de nova Súmula Vinculante pelo STF
Em 29/6/2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nova Súmula Vinculante. Eis o teor do novo verbete:
Súmula Vinculante (SV) 56:“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.”