14/7/2017 – IRDR – primeira decisão de suspensão nacional de processos proferida pelo STJ
O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no território nacional, até mesmo nos juizados especiais, que versem sobre idêntica questão jurídica debatida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no qual se discutem os limites do poder regulamentar do Contran, ao dispor, na Resolução 543/2015, sobre a inclusão de aulas em simulador de direção veicular para se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 7 – PR (2017/0071428-1) – Data da decisão: 21/6/2017.