31/03/2016 - Turma de Uniformização de Jurisprudência aprova nova súmula
A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais aprovou a sua quarta súmula, publicada no DJE de 31/03/2016.
“Enunciado nº 4 - Nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).”