Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

31/03/2016 - Turma de Uniformização de Jurisprudência aprova nova súmula

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 31/03/2016

A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais aprovou a sua quarta súmula, publicada no DJE de 31/03/2016.

 “Enunciado nº 4 - Nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).”