Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

4/12/2018 – Prova obtida pelo espelhamento do WhatsApp com autorização judicial – ilicitude – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 04/12/2018

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de habeas corpus, declarou a nulidade de decisão que autorizou, como forma de obtenção de prova em investigação criminal, o espelhamento do aplicativo WhatsApp do investigado, por intermédio da página WhatsApp Web. In casu, a polícia obteve autorização judicial para monitorar a troca de mensagens realizada por meio do celular do investigado, o que passou a ser feito após breve apreensão do aparelho. As conversas extraídas do espelhamento do aplicativo basearam decreto de prisão preventiva do dono do celular e de outros investigados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ao conceder a ordem, o Colegiado destacou que o espelhamento seria um misto de quebra de sigilo de e-mail e de interceptação telefônica, pois permitiria o acesso tanto às conversas passadas quanto às futuras. Portanto, equivaleria a “um tipo híbrido de obtenção de prova” que, por não ter previsão legal, não poderia ser admitido. Por fim, os Julgadores destacaram que o acesso ao aplicativo por terceiros, por permitir o envio e a exclusão de mensagens, pode interferir na prova e descaracterizá-la como tal, o que inviabiliza sua admissão no processo penal.

 

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.