4/6/2020 – Repercussão geral – nova tese
por nadjur —
publicado
2020-06-04T19:08:57-03:00
O Plenário do Supremo Tribunal Federal realizou o seguinte julgamento sob a sistemática da repercussão geral:
“É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse." (Tema 958)
RE 936790/SC, Redator para o acórdão Ministro Edson Fachin, Plenário Virtual, maioria, data de julgamento: 29/5/2020.