4/6/2020 – Repercussão geral – nova tese

por nadjur — publicado 2020-06-04T19:08:57-03:00

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal realizou o seguinte julgamento sob a sistemática da repercussão geral:

“É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse." (Tema 958)

 RE 936790/SC, Redator para o acórdão Ministro Edson Fachin, Plenário Virtual, maioria, data de julgamento: 29/5/2020.