4/7/2016 - Aprovação e cancelamento de súmulas do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 1º/7/2016, aprovou a Súmula 579 e cancelou a de número 418:
Nova súmula
Súmula 579:“Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.”
Súmula cancelada
Súmula 418:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.