Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

4/7/2016 - Aprovação e cancelamento de súmulas do STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 04/07/2016

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 1º/7/2016, aprovou a Súmula 579 e cancelou a de número 418:

 

Nova súmula

Súmula 579:“Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.”

 

Súmula cancelada

Súmula 418:“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.