05/11/2015 - Súmula 552 do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 04 de novembro de 2015, o enunciado da Súmula 552:
"O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos."