Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

05/11/2015 - Súmula 552 do STJ

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 05/11/2015

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 04 de novembro de 2015, o enunciado da Súmula 552:

"O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos."