5/11/2019 – Recurso repetitivo – nova tese

por NADJUR — publicado 2019-11-05T15:09:45-03:00

A Primeira Vice-Presidência, por intermédio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, destaca julgamento do STJ realizado sob o rito dos recursos repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese: 

“1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;

2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;

3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB;

4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.” (Tema 984) 

REsp 1656322/SC e Resp 1665033/SC, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, unânime, data de publicação: 4/11/2019.