Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

5/12/2018 – Súmula 23 do TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 05/12/2018

A Câmara de Uniformização, na sessão ordinária do dia 24/9/2018, aprovou o enunciado da súmula 23 desta Corte. Eis o teor:

"Em ação proposta por consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial."

 PET2018002005806-6, Relator Des. Gilberto Pereira de Oliveira, Câmara de Uniformização, maioria, data de publicação: 19/11/2018.