5/12/2018 – Súmula 23 do TJDFT
A Câmara de Uniformização, na sessão ordinária do dia 24/9/2018, aprovou o enunciado da súmula 23 desta Corte. Eis o teor:
"Em ação proposta por consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial."
PET2018002005806-6, Relator Des. Gilberto Pereira de Oliveira, Câmara de Uniformização, maioria, data de publicação: 19/11/2018.