5/2/2026 – Lei Maria da Penha em relação homoafetiva masculina – conflito negativo de jurisdição
A Câmara Criminal do TJDFT reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciar pedido de medidas protetivas formulado por homem vítima de agressões praticadas por seu ex‑companheiro, em contexto de relação homoafetiva masculina. O relator destacou que o STF, no Mandado de Injunção 7.452, estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos quando presentes fatores de subalternidade. Ressaltou que o conjunto fático — ingresso não autorizado na residência, destruição de bem pessoal, agressões reiteradas, tentativa de estrangulamento e perseguição após o término — evidencia uma dinâmica de intimidação e uma assimetria de força suficientes para caracterizar a vulnerabilidade da vítima. Os desembargadores enfatizaram que a relação do casal era permeada por controle, temor e sujeição, circunstâncias que justificam a incidência do sistema protetivo previsto na Lei 11.340/2006. Diante disso, o colegiado declarou competente o Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia.
Acórdão 2074754, 0747862-80.2025.8.07.0000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 01/12/2025, publicado no DJe: 12/12/2025.