5/3/2020 – Inclusão de executado em cadastro de devedores pela via judicial – desnecessidade de recusa administrativa – STJ

por nadjur — publicado 2020-03-05T16:01:07-03:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes pode ser feita pela via judicial independentemente de prévia recusa administrativa da entidade gestora. In casu, o recurso especial teve origem em agravo de instrumento interposto por empresa de fomento mercantil contra decisão de primeiro grau que, nos autos de ação em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de inscrição do nome da executada em cadastro de devedores, por entender que a medida seria de iniciativa exclusiva do credor. O Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao agravo sob o fundamento de que o acionamento do Judiciário somente se justifica se for comprovada a recusa das entidades mantenedoras do cadastro à averbação da dívida. Ao analisar o recurso no STJ, o Ministro Relator destacou que a possibilidade de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes é uma das medidas executivas típicas, possível somente mediante requerimento da parte e nunca por iniciativa do juiz. Explicou que o entendimento do TJPR, além de contrariar a sistemática do CPC, a qual busca a máxima efetividade da tutela jurisdicional, criou um requisito não previsto em lei para a medida executiva de negativação do nome do devedor. Ponderou que o credor tanto pode pedir diretamente à gestora do cadastro de restrição de crédito, como pode requerer pela via judicial, no curso da execução.

 

REsp 1835778/PR, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, unânime, data de publicação: 6/2/2020.