Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

5/6/2025 – Obrigatoriedade de ambulatórios médicos em shoppings – inconstitucionalidade formal e material – TJDFT

por Nadjur — publicado 05/06/2025

O Conselho Especial do TJDFT acolheu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce, para declarar inconstitucional a Lei Distrital 579/1993 e, por arrastamento, o Decreto 19.985/1998. O relator destacou que as normas, ao exigirem a instalação de ambulatórios médicos em shopping centers do DF, invadiram competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e do trabalho. Explicou que a imposição de estrutura médica onerosa e desvinculada da atividade principal do comércio afronta a liberdade econômica e a livre iniciativa, representando indevida delegação de funções de saúde a entes privados. O colegiado decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade formal e material das normas, com efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento.

Acórdão 1997981, 0728735-93.2024.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/05/2025, publicado no DJe: 27/05/2025.