5/9/2019 – Ação de motorista contra empresa de transporte por aplicativo – conflito de competência – STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à justiça comum o julgamento de processo entre motorista e empresa de transporte por aplicativo, em razão da inexistência de relação de trabalho. In casu, um motorista ajuizou ação de indenização contra empresa de transporte por aplicativo após ter sua conta suspensa por ela. O juízo de primeira instância declinou da competência para a Justiça do Trabalho por entender tratar-se de relação de emprego. O juízo trabalhista, por sua vez, declarou-se incompetente em razão da matéria e suscitou conflito de competência. Ao analisar a ação no STJ, o Ministro Relator entendeu configurado entre as partes um contrato eminentemente civil, pois ausentes a relação hierárquica e os pressupostos da pessoalidade, da habitualidade, da subordinação e da onerosidade. Concluiu que os motoristas atuam como empreendedores individuais, sem vínculo empregatício com a empresa de transporte por aplicativo, razão pela qual declarou competente para o julgamento da causa a justiça comum.
0079952-10.2019.3.00.0000, Relator Ministro Moura Ribeiro, 2ª Seção, unânime, data de publicação: 4/9/2019.