Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11/9/2017 – Direito de usar véu em foto da CNH – liberdade religiosa

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 11/09/2017

A Juíza de Direito Substituta do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de uma muçulmana que aparece utilizando um véu em sua foto de identificação. No caso sub judice, a autora, cuja religião impõe o uso do hijab (véu) em lugares públicos, teve o pedido de renovação da CNH negado pelo DETRAN/DF com fundamento na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito. Essa norma, ao tratar da fotografia constante da CNH, estabelece, dentre outras restrições, que o candidato ou condutor não pode "estar utilizando óculos, bonés, gorro, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça". A Julgadora monocrática reconheceu a existência de dois interesses legítimos: um do Estado em razão da segurança pública, e outro da autora em virtude do exercício da liberdade religiosa e da própria dignidade. Destacou que a foto da requerente, em outros documentos de identificação, como a carteira de trabalho e o passaporte, além da carteira de identidade, foi tirada com o véu, o que demonstra a inexistência de dificuldade para identificá-la com a veste peculiar à sua religião. A Magistrada considerou que, se a crença religiosa da mulçumana estabelece o uso do véu, esse acessório "acaba por integrar os atributos e características próprias da sua personalidade". Concluiu não haver prejuízo à segurança pública, uma vez que a fotografia da autora apresentará toda a parte frontal de seu rosto, tal como nos demais documentos da peticionária.

 

PJE 0734454-86.2016.8.07.0016, Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal – data de julgamento: 27/6/2017.