5/9/2018 – Novas súmulas – Turma de Uniformização dos Juizados Especiais
A Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais aprovou três novas súmulas, publicadas no DJE de 4/9/2018. Eis o teor dos enunciados:
Súmula 5: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação."
Súmula 6: "Não é cabível indenização, por dano moral, contra Instituição de Ensino Superior que oferece curso e expede diploma, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC."
Súmula 7: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na alegação da ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação."