Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

6/10/2016 - Comissão de corretagem - Minha Casa, Minha Vida - decisão de afetação

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 06/10/2016

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todas as instâncias judiciais do território nacional, do trâmite dos processos pendentes que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no âmbito do programa de habitação Minha Casa, Minha Vida até o julgamento do mérito do REsp 1.601.149 pelo rito dos recursos repetitivos. O Ministro Sanseverino ressalvou, todavia, as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. Destacou, por fim, que a controvérsia relativa ao programa Minha Casa, Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em afetação específica, a qual, no caso, foi classificada como Tema 960.

 

REsp 1601149/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data da afetação: 20/9/2016.