Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

6/12/2017 – Suspensão de eficácia de lei – exigência de curso superior para agente penitenciário no DF – STF

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 06/12/2017

O Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Governador do Distrito Federal, para suspender a eficácia dos artigos 3º e 4º da Lei Distrital 4.508/2010, os quais alteram a nomenclatura do cargo de agente de atividades penitenciárias no DF e instituem a exigência de nível superior para ingresso nele. A norma questionada concede o prazo de 7 anos para que os atuais ocupantes desse cargo se adéquem ao novo requisito. O autor da ADI sustenta que a elevação do grau de escolaridade implicaria criar novo regime jurídico com modificações remuneratórias. No decisum, que será submetido ao referendo do Plenário, o Relator destacou que, embora a lei em comento tenha sido de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, foi emendada por parlamentares que extrapolaram a pertinência temática da proposição inicial apresentada, desfigurando o projeto de lei original. Asseverou que a jurisprudência da Suprema Corte assegura aos deputados a apresentação de emendas a projetos de lei de matéria de iniciativa exclusiva de outro Poder, contanto que destas não decorra o “aumento da despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial.” Concluiu, assim, que as emendas resultaram em previsões legais que estão em desconformidade com o mencionado entendimento do STF.

 

ADI 4594/DF, Relator: Ministro Alexandre de Moraes, data de publicação: 29/11/2017.