Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

6/3/2020 – Repercussão Geral – Nova tese

por nadjur — publicado 06/03/2020

O Plenário do STF realizou o seguinte julgamento sob a sistemática da repercussão geral:

“Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”. (Tema 992)

 

RE 960429/RN, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, maioria, data de julgamento: 5/3/2020.