6/3/2020 – Repercussão Geral – Nova tese
O Plenário do STF realizou o seguinte julgamento sob a sistemática da repercussão geral:
“Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”. (Tema 992)
RE 960429/RN, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, maioria, data de julgamento: 5/3/2020.