6/5/2019 – Recurso repetitivo
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
“Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.” (Tema 994)
REsp 1638772/SC, REsp 1624297/RS e REsp 1629001/SC , Relatora Ministra Regina Helena Costa, 1ª Seção, unânime, data de publicação: 26/4/2019.