Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

6/5/2019 – Recurso repetitivo

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 06/05/2019

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:  

“Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.” (Tema 994)

REsp 1638772/SC, REsp 1624297/RS e REsp 1629001/SC , Relatora Ministra Regina Helena Costa, 1ª Seção, unânime, data de publicação: 26/4/2019.