6/6/2019 – Agravo de instrumento único contra diversas decisões interlocutórias – possibilidade – STJ

por NADJUR — publicado 2019-06-06T18:04:08-03:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial, decidiu que a interposição de um único agravo de instrumento contra múltiplas decisões interlocutórias não viola o princípio da unicidade recursal. In casu, uma empresa de leilões ajuizou apenas um agravo de instrumento para questionar três decisões interlocutórias distintas. O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu ser o recurso manifestamente inadmissível, sob o argumento de que a recorrente deveria interpor um agravo para cada uma das decisões questionadas com o objetivo de respeitar o princípio da unicidade recursal. Ao analisar o recurso especial, a Ministra Relatora no STJ esclareceu que, embora incomum, a prática da empresa é legítima, uma vez que o agravo foi interposto contra decisões da mesma espécie. Destacou que, além de o princípio da unicidade recursal não proibir a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão, inexiste qualquer impedimento a essa prática na legislação processual. Assim, o Colegiado decidiu anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do mérito do agravo de instrumento.

REsp 1628773/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, unânime, data de publicação: 24/5/2019.